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Josias Rafael Wagner

por Josias Rafael Wagner

18 de setembro de 2020

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Entenda o que muda com a vigência imediata da LGPD em solo brasileiro

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais começa a valer a partir desta sexta-feira (18), trazendo mais responsabilidades para empresas e órgãos públicos perante o recolhimento e proteção dos dados pessoais.


A Lei Geral de Proteção de Dados, popularmente conhecida como LGPD, entrou em vigor em todo o território brasileiro nesta sexta-feira (18), após a sanção do presidente da república. Sendo assim, a vigência da lei passa a ser imediata, mas com as multas e penalidades sendo aplicadas somente a partir de agosto de 2021, prazo que as autoridades consideram para que as empresas se adequem à nova legislação.

Mesmo as penalidades sendo aplicadas a partir de 2021, as empresas devem se adequar à LGPD o quanto antes, conforme aponta o especialista em Gestão da Segurança da Informação da Indyxa, empresa especializada em infraestruturas para missão crítica, Tiago Brack Miranda. “Hoje, o Ministério Público, Procon e demais órgãos competentes, já pedem informações, auditam e aplicam as sanções nos casos de vazamento de dados. Portanto, é necessário ficar atento ao que determina a lei”, diz. 

O que muda com a vigência imediata da LGPD?

Miranda destaca que a lei trará mais responsabilidades para empresas e órgãos públicos perante o recolhimento e proteção dos dados pessoais. A grande mudança com a chegada da nova lei, será fornecer as informações de forma mais clara e simples. “Será necessário que o titular dos dados saiba como suas informações pessoais são obtidas, armazenadas e compartilhadas. Além disso, o cidadão terá que consentir o uso de seus dados, podendo pedir a revogação, portabilidade e a retificação de suas informações em determinada organização, quando a única base legal para o tratamento ser o próprio consentimento do cidadão”, afirma. 

A LGPD também indica a necessidade do encarregado de dados nas empresas brasileiras. “Na União Europeia essa pessoa é conhecida como DPO (Data Protection Officer). Esse profissional será responsável pela comunicação para eventuais solicitações de consultas e retificações sobre dados pessoais, bem como de se comunicar com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal, com o objetivo de regulamentar e fiscalizar a nova lei. Este profissional passa a ser ponto chave na implantação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados”, revela Miranda. 

Miranda ainda ressalta que a cibersegurança terá que ser uma das prioridades nas empresas brasileiras. “Com a vigência da LGPD, os negócios precisam dar mais atenção para essa área na empresa. Assim, as empresas diminuem o risco de incidentes de segurança que possam acarretar na parada do negócio e, consequentemente, em prejuízos financeiros”, conclui o especialista.

Quer saber mais sobre o Programa de Adequação à LGPD da Indyxa? Clique aqui.

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